EFACEC POWER SOLUTIONS SGPS S.A.
ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS
OBRIGAÇÕES “EFACEC FIXED RATE NOTES 2019-2024”
ISIN PTEFWAOM0001
ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS
NOVA DATA
A Bondholders, S.L., na qualidade de representante comum dos obrigacionistas titulares de obrigações denominadas “EFACEC FIXED RATE NOTES 2019-2024” com o ISIN PTEFWAOM0001 (“Obrigacionistas”) emitidas, no dia 23 de julho de 2019, pela EFACEC POWER SOLUTIONS, SGPS, S.A., sociedade anónima com sede no Lugar da Arroteia, Leça do Balio e Guifões, 4465 – 587 Matosinhos, com o número único de matrícula e pessoa coletiva 513 180 966 e o capital social integralmente realizado de €308.949.250,00 (trezentos e oito milhões, novecentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta euros) e capitais próprios negativos, a 31 de dezembro de 2022, de €52.103.854,00 (cinquenta e dois milhões, cento e três mil oitocentos e cinquenta e quatro euros) (“Emitente”), convocou, por convocatória publicada no passado dia 7 de julho de 2023 (“Convocatória”), os Senhores Obrigacionistas para se reunirem em Assembleia (“Assembleia de Obrigacionistas”) no dia 7 de agosto de 2023, pelas 10 horas de Lisboa (GMT+1), em primeira convocação ou, caso na primeira convocação não se encontrasse reunido o quórum legalmente exigido, em segunda convocação, no mesmo local, no dia 31 de agosto de 2023, pelas 10 horas de Lisboa (GMT+1).
Na sequência do pedido que lhe foi dirigido pela Emitente, a Bondholders, S.L. vem pelo presente e na mesma qualidade informar os Senhores Obrigacionistas do adiamento da Assembleia de Obrigacionistas acima identificada para o dia 12 de setembro de 2023 pelas 10 horas de Lisboa (GMT+1), em primeira convocação ou, caso na primeira convocação não se encontre reunido o quórum legalmente exigido, em segunda convocação, para o dia 29 de setembro de 2023, pelas 10 horas de Lisboa (GMT+1).
O presente adiamento da Assembleia de Obrigacionistas tem por fundamento o facto de ter sido disponibilizado pela Emitente, por sugestão de Obrigacionistas, um documento complementar de apoio ao Consent Solicitation Memorandum no dia 21 de julho de 2023 (“Documento Complementar”). Dada a natureza das matérias sujeitas a votação pela Assembleia de Obrigacionistas e a necessidade de conferir aos Senhores Obrigacionistas tempo adicional para a análise detalhada do conteúdo do Documento Complementar, afigura-se como necessário, pela Emitente, adiar a data de realização da Assembleia de Obrigacionistas.
A Convocatória e as propostas referentes aos diferentes pontos da respetiva ordem de trabalhos (“Propostas”) permanecem em vigor,. No entanto, devem considerar-se sem efeito as datas constantes da Convocatória, sendo as mesmas substituídas na Convocatória e nas Propostas pelas seguintes datas:
(i) Data da reunião da Assembleia de Obrigacionistas em primeira convocação: 12 de setembro de 2023 pelas 10 horas de Lisboa (GMT+1)
(ii) Data da reunião da Assembleia de Obrigacionistas em segunda convocação: 29 de setembro de 2023 pelas 10 horas de Lisboa (GMT+1)
(iii) Data de Bloqueio: às 00:00 horas do dia 8 de setembro de 2023 ou do dia 27 de setembro de 2023, se em segunda convocação.
A Convocatória e as Propostas devem ser lidas e interpretadas, para todos os efeitos, em conjunto com este aviso.
Os Obrigacionistas (incluindo aqueles que tenham já realizado quaisquer diligências tendo em vista a participação na Assembleia de Obrigacionistas) deverão entregar um certificado de propriedade, nos termos previstos na Convocatória. Se um certificado de propriedade já tiver sido emitido, os Obrigacionistas devem confirmar com o Membro da Interbolsa relevante e/ou com os depositários, se as obrigações permanecerão bloqueadas até à conclusão da Assembleia de Obrigacionistas (considerando as novas datas resultantes deste adiamento) e se o certificado de propriedade permanecerá válido ou se devem ser dadas novas instruções de bloqueio e/ou emitidos novos certificados de propriedade (em qualquer caso, assegurando o cumprimento dos termos estabelecidos na Convocatória). Sem prejuízo do exposto, e salvo alteração do sentido de voto ou cancelamento das instruções de voto, todas as instruções de voto submetidas antes da presente data manter-se-ão válidas e em vigor por referência às novas datas da Assembleia de Obrigacionistas, desde que um certificado de propriedade válido tenha sido atempadamente entregue pelos Obrigacionistas, nos termos do acima exposto e da Convocatória.
27 de julho de 2023
O representante comum dos Obrigacionistas,
Bondholders, S.L.