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SOBRE O DIA SOLAR EFACEC

Através da promoção dos sistemas de autoconsumo, pretendemos dar a conhecer e promover as soluções Efacec.

Comece a rentabilizar.

Através do formulário abaixo, enviamos-lhe uma proposta preliminar de potencial energético para a sua instalação.

Para tal, apenas tem que nos fornecer os dados necessários até dia 2 de Junho.

No dia do evento (7 de Junho), na AEP (Associação Empresarial de Portugal) entregamos a sua proposta.

Se não puder estar presente, será submetida ao seu cuidado.

Programa do Evento

09:00 Acolhimento dos participantes
09:30 Abertura – CEO Efacec
Ângelo Ramalho
09:45 Efacec – Enquadramento e Retorno dos Projectos de Autoconsumo, Uses Cases
Fernando Lourenço
10:15 The Navigator Company – Caso de sucesso no Autoconsumo
Arantes Oscar
10:45 Lidergraf – Caso de sucesso de uma instalação de Energia Solar
Andrea Carneiro
11:15 Intervalo
11:45 BPI – Financiamento para projetos de Autoconsumo
Sandra Pinho
12:15 Capwatt – Investimento na Energia Solar
Miguel Gil Mata
12:45 O Autoconsumo sustentável
Mira Amaral
13:15 Encerramento
Solicitar Proposta
O que é Autoconsumo?

Participantes

Ângelo Ramalho
CEO – Efacec

Fernando Lourenço
Administrador – Efacec

Mira Amaral
Administrador – Sociedade Portuguesa de Inovação

Andrea Carneiro
Directora Técnica – Lidergraf

Sandra Pinho
Deputy Director – Banco BPI

Miguel Gil Mata
Administrador – capWatt

Arantes Oscar
Director Industrial – The Navigator Company

Como chegar

 AEP – Associação Empresarial de Portugal

Av. Dr. António Macedo,
4454-515 Leça da Palmeira
Matosinhos


Coordenadas GPS

N 41º11’50,188″
W 8º41’29.152″

Precisa de Ajuda?

Gestor do Evento
Filipe Cunha Viana

Telem.: 935030299

Email: filipe.viana@efacec.com

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O que é o Autoconsumo?

É a produção descentralizada de eletricidade através do recurso a fontes renováveis desde que exista consumo de energia efetivo no local da instalação, onde qualquer entidade pode ser produtor de energia.
  • Óptimo Investimento com Rentabilidade Superior a 13% ano
  • Permite a rentabilização de espaços não utilizados (telhado, terreno)
  • Melhora a Responsabilidade Social
  • Reduz a pegada ecológica
  • Maior independência do fornecedor de energia
  • Poupança na fatura de energia elétrica

O produtor deve dispor de uma instalação de utilização de energia;A unidade de Autoconsumo deve compreender os seguintes pontos:

  • Potência a instalar ≤ 100% da potência contratada;
  • Energia consumida ≥ à energia produzida;
  • A Energia Produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo.

A Energia do Diagrama de Cargas Anual, permite-nos identificar em que períodos a energia é consumida.

Sendo a energia produzida por uma instalação fotovoltaica durante o dia, o sector empresarial é sem dúvida o que dispõem melhor perfil de consumo.Para sistemas de autoconsumo sem recurso a baterias, o dimensionamento do sistema deverá obedecer ao perfil de carga específico de cada cliente de forma a garantir que (a quase) totalidade da energia produzida é absorvida pelo consumo, ou injetada na rede elétrica.

NOTA: Este documento é meramente informativo e constitui uma estimativa com pressupostos definidos.
Instalação em Telhado com 10º Sul Instalação no Solo
200 kW Numero de Painéis ≈ 750 Painéis
Área Necessária 1.500m² 4.000m²
Energia Estimada Produzida Ano 367,4MWh/ano 406,8MWh/ano
Poupança Média Anual 35.638 € 39.460 €
Custo da Instalação 205.000€ 216.000€
400 kW Numero de Painéis ≈ 1.500 Painéis
Área Necessária 3.000m² 8.000m²
Energia Estimada Produzida Ano 697,1MWh/ano 771,4MWh/ano
Poupança Média Anual 65.527 € 72.512 €
Custo da Instalação 375.000€ 428.000€
700 kW Numero de Painéis ≈ 2.500 Painéis
Área Necessária 5.250m² 14.000m²
Energia Estimada Produzida Ano 1.234,1MWh/ano 1.365,5MWh/ano
Poupança Média Anual 109.835 € 121.530 €
Custo da Instalação 600.000€ 700.000€

NOTA:
– Valores Calculados de Energia é para o centro de Portugal;
– Toda a energia produzida é consumida no local de consumo;
– As Poupanças foram calculadas com base na tarifa média de um consumidor com potência igual ou superior à da instalação.

Autoconsumo (UPAC)

No dia 20 de Outubro de 2014 foi publicado o Decreto-Lei n.º 153-/2014 que regulamenta a atividade de produção descentralizada de eletricidade – produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Esta legislação estabelece as regras e procedimentos para a instalação de unidades de produção de energia para autoconsumo e ou venda de energia elétrica à rede.

De seguida resumimos alguns pontos do referido diploma:

  • A energia produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo;
  • Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP (Rede Elétrica Serviço Público);
  • O modelo proposto pressupõem a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP.
Descrição 1,5kWp – 1000kWp >1000kWp “em ilha”
Limite de Potência da Central Fotovoltaica Igual ou inferior à Potência Contratada na instalação de consumo -
Requisitos de Produção de Energia • Produção anual deve ser inferior às necessidades de consumo
• Venda do excedente instantâneo ao CUR

Mera Comunicação Prévia

Registo • Controlo Prévio
• Certificado de Exploração
• Licença de Exploração Isento
Taxas -
Equipamento de Contagem Sim com Telecontagem -
Remuneração do Excedente -
Compensação Existe, quando a potência acumulada de unidades de autoconsumo exceda 1% da potência instalada no SEN8 (equivalente em autoconsumo 180MW registados); -
Processo de Licenciamento • Processo gerado via plataforma Eletrónica
• Licença de Produção
• Pedido submetido à DGEG -
Seguro de Responsabilidade Civil -

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